Outra
definição é a trazida pela Lei do
Saneamento Básico (apelido dado para a Lei Ordinária N.º 11.445 de 05 de
janeiro de 2007 que estabelece as diretrizes básicas nacionais para o
saneamento), que o define como o “conjunto de serviços, infraestrutura e
instalações operacionais de:” abastecimento de água potável, esgotamento
sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das
águas pluviais.
PROBLEMÁTICA
DO ESGOTO NO MEIO AMBIENTE
O
Esgoto nada mais é, do que o escoamento das águas provenientes de casas ou
indústrias, que ao serem devolvidos ao meio, devem ser o menos nocivo, contaminado
e desprovido de impurezas o possível, pois dessa forma não agrediria o ser
humano fisicamente com doenças e o meio ambiente que pode ser agredido por essa
devolução de águas, se feita de forma inadequada.
O
discurso é bonito, mas o que acontece, principalmente no Brasil, é alarmante.
Por quê? Pois esse esgoto, em muitas das vezes é jogado de forma direta na
natureza, na maioria até em superfícies cobertas por água, como nossos rios,
agredindo e contaminando um bem natural, com a possibilidade obvia de impacto
sobre o mesmo, ou sobre solos e etc.
“Considerando que a Constituição Federal e a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, visam controlar o lançamento no meio ambiente de poluentes, proibindo o lançamento em níveis nocivos ou perigosos para os seres humanos e outras formas de vida; Considerando que o enquadramento expressa metas finais a serem alcançadas, podendo ser fixadas metas progressivas intermediárias, obrigatórias, visando a sua efetivação; Considerando os termos da Convenção de Estocolmo, que trata dos Poluentes Orgânicos Persistentes-POPs, ratificada pelo Decreto Legislativo no 204, de 7 de maio de 2004” (CONAMA, 2005)
Essa
resolução retrata a clara preocupação do CONAMA e da Constituição Federal com
os seres humanos e outras formas de vida que estão a mercê dessa falta de
saneamento básico e sujeitos a exposição do esgoto, um fato que inclui além de
tudo isso o nosso meio ambiente, portanto toda forma de expelir esses resíduos
líquidos, deveria ser controlada e bem feita, mas a realidade é bem diferente e
cruel.
PROBLEMÁTICA
DO LIXO
O
lixo é outra responsabilidade dos órgãos públicos, pois sua coleta e
consequentemente o controle, deveriam conter ações que não prejudicassem o meio
ambiente, mas a forma como o Brasil lida com o lixo é bastante ofensiva a
natureza.
O solo, águas continentais, lençóis freáticos, fauna e flora são vitimas dessa dinâmica do lixo, pois o lixo doméstico, no amontoado de toneladas nos diversos lixões que existem em nosso país, agride o meio ambiente de diversas formas. Como o chorume, um líquido nocivo e tóxico, produzido pela fermentação desse lixo, numa escala de dois meses, esse chorume é bastante prejudicial ao solo e também às águas subterrâneas, pois sua formação e instalação se dão, abaixo da linha do solo.
Em
certas situações, acontece dos lixos chegarem aos rios e vegetações, sendo que
em muitas vezes, sua decomposição é demorada, o que acarreta uma poluição
generalizada, uma vez que o controle não acontece, mas temos que ressaltar
também a consciência individual do humano, pois sua educação ambiental em
certos casos, é bem escassa.
Foto: Blog sustentah
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