23 de janeiro de 2013

Saneamento Básico: A Problemática do Esgoto e do Lixo

ImperaGeo | 14:59 |
           O Saneamento Básico, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é o gerenciamento ou controle dos fatores físicos que podem exercer efeitos nocivos ao homem, prejudicando seu bem-estar físico, mental e social.
Outra definição é a trazida pela Lei do Saneamento Básico (apelido dado para a Lei Ordinária N.º 11.445 de 05 de janeiro de 2007 que estabelece as diretrizes básicas nacionais para o saneamento), que o define como o “conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de:” abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais.


PROBLEMÁTICA DO ESGOTO NO MEIO AMBIENTE

O Esgoto nada mais é, do que o escoamento das águas provenientes de casas ou indústrias, que ao serem devolvidos ao meio, devem ser o menos nocivo, contaminado e desprovido de impurezas o possível, pois dessa forma não agrediria o ser humano fisicamente com doenças e o meio ambiente que pode ser agredido por essa devolução de águas, se feita de forma inadequada.
O discurso é bonito, mas o que acontece, principalmente no Brasil, é alarmante. Por quê? Pois esse esgoto, em muitas das vezes é jogado de forma direta na natureza, na maioria até em superfícies cobertas por água, como nossos rios, agredindo e contaminando um bem natural, com a possibilidade obvia de impacto sobre o mesmo, ou sobre solos e etc.

        “Considerando que a Constituição Federal e a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, visam controlar o lançamento no meio ambiente de poluentes, proibindo o lançamento em níveis nocivos ou perigosos para os seres humanos e outras formas de vida; Considerando que o enquadramento expressa metas finais a serem alcançadas, podendo ser fixadas metas progressivas intermediárias, obrigatórias, visando a sua efetivação; Considerando os termos da Convenção de Estocolmo, que trata dos Poluentes Orgânicos Persistentes-POPs, ratificada pelo Decreto Legislativo no 204, de 7 de maio de 2004” (CONAMA, 2005)
Essa resolução retrata a clara preocupação do CONAMA e da Constituição Federal com os seres humanos e outras formas de vida que estão a mercê dessa falta de saneamento básico e sujeitos a exposição do esgoto, um fato que inclui além de tudo isso o nosso meio ambiente, portanto toda forma de expelir esses resíduos líquidos, deveria ser controlada e bem feita, mas a realidade é bem diferente e cruel.

PROBLEMÁTICA DO LIXO

O lixo é outra responsabilidade dos órgãos públicos, pois sua coleta e consequentemente o controle, deveriam conter ações que não prejudicassem o meio ambiente, mas a forma como o Brasil lida com o lixo é bastante ofensiva a natureza.

        O solo, águas continentais, lençóis freáticos, fauna e flora são vitimas dessa dinâmica do lixo, pois o lixo doméstico, no amontoado de toneladas nos diversos lixões que existem em nosso país, agride o meio ambiente de diversas formas. Como o chorume, um líquido nocivo e tóxico, produzido pela fermentação desse lixo, numa escala de dois meses, esse chorume é bastante prejudicial ao solo e também às águas subterrâneas, pois sua formação e instalação se dão, abaixo da linha do solo.
Em certas situações, acontece dos lixos chegarem aos rios e vegetações, sendo que em muitas vezes, sua decomposição é demorada, o que acarreta uma poluição generalizada, uma vez que o controle não acontece, mas temos que ressaltar também a consciência individual do humano, pois sua educação ambiental em certos casos, é bem escassa.
 
 Foto: Blog sustentah

        Portanto, fica bem claro os pontos negativos ocasionados pela falta de saneamento básico numa sociedade, pois o meio ambiente e consequentemente o ser humano, tem muito a perder, pois as mazelas acompanhadas são inegáveis, a agressão e os impactos ambientais chegam a ponto crítico, pois nossos recursos e riquezas naturais, são atacados pela falta de monitoramento e planejamento dos órgãos públicos de nosso país.
 

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